segunda-feira, 31 de agosto de 2009

Reações documentadas

O Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) recebeu, até o momento, apenas 4 (quatro) notificações de suspeitas de reação adversa ao oseltamivir, as quais estão sendo investigadas pela GFARM/NUVIG para o estabelecimento de um nexo causal. As notificações continham os seguintes eventos: convulsão, sintomas neurológicos, pneumonia, choque séptico, problemas respiratórios, náuseas e vômitos. Além disso, foram recebidas outras 4 (quatro) notificações de relato de uso do oseltamivir em mulheres grávidas, sem a ocorrência de eventos adversos.


Fonte: Site ANVISA

Reações Adversas ao Tamiflu

Brasília, 27 de agosto de 2009 - 10h30
Reações adversas ao Tamiflu devem ser notificadas à Anvisa

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, nesta quinta-feira (27), uma resolução (RDC 45/2009) que torna obrigatória a notificação e o monitoramento de qualquer evento adverso e queixa técnica relacionados ao uso de medicamentos contendo oseltamivir, o princípio ativo do Tamiflu.

A compulsoriedade de notificação vale tanto para os fabricantes quanto para os serviços e profissionais de saúde. A medida tem por objetivo ampliar as informações sobre a segurança da medicação durante a pandemia de Influenza A (H1N1). “O uso do medicamento em grande escala pode fazer com que apareçam efeitos não detectados durante os períodos de teste. Daí a necessidade de intensificar as ações de farmacovigilância”, afirma o diretor da Anvisa Dirceu Barbano.

O monitoramento do paciente deverá ser realizado pelo profissional responsável pelo atendimento ambulatorial e pelo serviço de saúde onde houve internação. Os serviços de saúde devem definir as rotinas e procedimentos necessários para garantir o contato com o paciente durante todo o período de realização do tratamento, de forma a propiciar a comunicação do aparecimento dos eventos adversos.

A notificação deverá ser feita pelo Sistema de Notificações em Vigilância Sanitária, disponível em versão eletrônica no endereço:http://www.anvisa.gov.br/hotsite/notivisa/index.htm.

A Anvisa já havia publicado alertas sobre a necessidade de cuidados especiais na utilização do oseltamivir em gestantes e crianças menores de um ano, assim como a suspensão temporária das propagandas de medicamentos destinados ao alívio dos sintomas da gripe. Confira todos os alertas sobre a H1N1 em:http://www.anvisa.gov.br/farmacovigilancia/antivirais_H1N1.htm

Saiba mais:

Evento adverso ou reação adversa: qualquer efeito não desejado, em humanos, decorrente do uso de produtos sob vigilância sanitária.

Queixa Técnica: qualquer de suspeita de alteração/irregularidade de um produto/empresa relacionada a aspectos técnicos ou legais, e que poderá ou não causar dano à saúde individual e coletiva.

Informações: Ascom/Assessoria de Imprensa da Anvisa

FOnte: site ANVISA (http://www.anvisa.gov.br/divulga/noticias/2009/270809.htm)

Notícia ANVISA

Brasília, 27 de agosto de 2009 - 12h25
Suspensos e interditados produtos em todo país

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, nesta quinta-feira (27), a interdição cautelar e a suspensão de produtos em todo território nacional. Por ser alvo de falsificação, o lote 488 do medicamento Hemogenin e os lotes A071410, A202515, 43729, L147329 e A058787 do medicamento Cialis deverão ser apreendidos e inutilizados.

Confira a tabela (PDF) http://www.anvisa.gov.br/divulga/noticias/2009/pdf/270809_tabela.pdf

Informações: Ascom/Assessoria de Imprensa da Anvisa

Curso Perícia Criminal

CURSO DE PERÍCIA CRIMINAL (TOXICOLOGIA FORENSE)

erá realizado dia 19 de setembro em SÃO PAULO (HOTEL AUGUSTA BOULEVARD) das 9hs às 18hs pela Integra Cursos,

o " Curso de Perícia Criminal (Toxicologia Forense)".

Este Curso é indicado para profissionais e estudantes da Área da Saúde e Biológicas (Farmácia, Ciencias Biológicas, Biomedicina, Enfermagem, Medicina, etc.)

PROGRAMAÇÃO

• TOXICOLOGIA FORENSE (INTRODUÇÃO E CONCEITOS)

• DOPING NO ESPORTE

• O PAPEL DO PERITO CRIMINAL

• DROGAS DE ABUSO NO BRASIL E NO MUNDO (Aspectos Toxicológicos e Sociais)

• EXAMES PERICIAIS EM DROGAS BRUTAS OU MATERIAIS APREENDIDOS

• COLETA DE VESTÍGIOS BIOLÓGICOS EM LOCAIS DE CRIMES

• EXAMES PERICIAIS EM MATERIAL BIOLÓGICO

• O DNA NO COMBATE AO CRIME

O Investimento será de:

Profissionais. ......... ......... ......... ......... ......... ......... ......... .R$ 200,00 (pago em 2 vezes)

Estudantes (Graduação e Pós Graduação).......... ......R$ 100,00 (pago em 2 vezes

* Desconto para Grupos de no mínimo 5 estudantes (R$ 80,00 cada) e Grupos de 3 Profissionais (R$ 160,00 cada)*

Para inscrição de Grupo enviar nomes completos e e-mail dos participantes do grupo para saude@integracursos .com.br

Como se inscrever:

• Preencher ficha de inscrição on-line(www.integracursos. com.br) ;

• Após o preenchimento da ficha de inscrição encaminharemos via e-mail do participante a confirmação da vaga com maiores informações.

• 1° parcela paga via depósito bancário na conta da empresa e 2° parcela no dia do curso no próprio local na entrada;

Palestrantes:

• Dra. Ana Cláudia Pacheco: Perito Criminal do Laboratório de DNA Forense do Núcleo de Biologia e Bioquímica do Instituto de Criminalística de SP.

• Dra. Célia Corrigliano: Perito Criminal do Instituto de Criminalística de São Paulo.

Caso tenha alguma dúvida basta encaminhar um e-mail para saude@integracursos .com.br que termos o prazer em responde-lo.

FAVOR DIVULGAR PARA OS ALUNOS, FOLDER EM ANEXO !

Qualquer dúvida basta entrar em contato,

Integra Cursos

Ricardo Sciammarella

saude@integracursos .com.br

Tel: (11)2307 1674 / 23071675

fonte : www.integracursos. com.br

Notícias ANVISA

Brasília, 26 de agosto de 2009 - 17h40
Anvisa proíbe comércio e importação de cigarro eletrônico

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decidiu, nesta terça-feira (25), proibir formalmente o comércio e importação de qualquer dispositivo eletrônico de fumar, popularmente conhecidos como cigarros eletrônicos, e-cigarretes, e-ciggy e ecigar, entre outros. A proibição atinge especialmente os produtos que se apresentam
como alternativa ao tratamento do tabagismo.

A medida, que será publicada no Diário Oficial da União nos próximos dias, é válida para todo o país e levou em consideração a falta de comprovação científica sobre a eficácia e segurança do produto.

O cigarro eletrônico nunca teve registro no país. Após uma consulta pública, que contou com a participação de órgãos de defesa do consumidor, a Anvisa decidiu pela proibição do produto. A medida abrange ainda acessórios e refis destinados ao uso nos dispositivos, assim como a propaganda, a publicidade e a promoção, inclusive na Internet, desses produtos.

Informações: Ascom/Assessoria de Imprensa da Anvisa


Fonte: site Vigilância Sanitária

link: http://www.anvisa.gov.br/divulga/noticias/2009/260809.htm

segunda-feira, 24 de agosto de 2009

A verdade sobre as drogas

Esse trabalho foi muito bem feito...

espero que gostem

ABRAÇOS


http://www.drugfreeworld.org/?gclid=CJSNqeC6vJwCFSMMswodiS6xng#/videos/the-said-they-lied

Curso CRF-SP

Olá pessoal,

No dia 29/08/2009 tem no ministrado pelo CRF-SP

maiores informações no www.crfsp.org.br

abraço a todos

eminário Orientação para Farmacêuticos na Dispensação de Medicamentos Isentos de Prescrição
Sábado, 29 Agosto 2009

Farmácia Estabelecimento de Saúde

Seminário

Orientação para Farmacêuticos na

Dispensação de Medicamentos Isentos de Prescrição

29 de Agosto de 2009

domingo, 23 de agosto de 2009

Cursos Gratis pela net

Olá a todos,

no site da Sanofi Avents temos a possibilidade de fazer alguns cursos pela net....

deem uma olhada... é só se cadastrarem e pronto....!!!

BOns estudos

quarta-feira, 19 de agosto de 2009

Projeto de Lei Institui piso salárial nacional para farmacêuticos

O Deputado Federal Mauro Nazif (PSB-RO) apresentou no dia 04 de junho de 2009, à mesa da câmara, Projeto de Lei (PL) de sua autoria que istitui o piso salárial nacional para farmacêuticos, quaisquer que sejam sua área ou segmento de atuação. O piso da matério foi fixado em 10 salários mínimos, ou seja, R$4650,00. A elaboração contou com a a participação do CFF.
Palavras do próprio deputado ("não é possível um profissional que fiou de 4 a cinco anos na graduação - e muitos, ainda, passam 2 a 4 anos por pós-graduação, vez que precisam qualificar-se, permanente -, que é comprometido com a saúde, tenha que desenvolver tres ou mais atividades estressantes para, no final, ter uma remuneração na qual mal dá para cobrir suas despesas") - parlamentar que é médico.

Achei muito boa essa reportagem... torçam ai gente para que essa Lei vigore de verdade....
SAlve os Farmacêuticos

terça-feira, 18 de agosto de 2009

Nova RDC - Nova Lei para Farmácias

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 44, DE 17 DE AGOSTO DE 2009

http://www.anvisa.gov.br/pdf.htm

Anvisa anuncia novas regras para farmácias e drogarias


A venda de medicamentos pela internet ou telefone deverá garantir o direito do cidadão à orientação farmacêutica. A medida faz parte das Boas Práticas Farmacêuticas, anunciadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) nesta terça-feira (18). A resolução RDC 44/09 (PDF) da Anvisa reforça as regras para o comércio de medicamentos e a prestação de serviços nos estabelecimentos farmacêuticos, desvirtuadas por interpretações pessoais de comerciantes e
amparados por leis municipais e estaduais. É o fim da venda, entre outras coisas, de carne e sorvete nesses locais.

A partir de agora o comércio pela internet terá normas definidas. Para oferecer medicamentos na web as farmácias deverão existir fisicamente e estarem abertas ao público. Além disso, só serão aceitos endereços “.com.br”. As farmácias e drogarias que quiserem comercializar medicamentos por via remota informarão em seu endereço na internet o nome e telefone de contato com o farmacêutico de plantão para atendimento ao usuário. Além disso, o estabelecimento terá que publicar os alertas sanitários da Anvisa que ficarão a disposição do internauta.

De acordo com o diretor-presidente, Dirceu Raposo de Mello, é preciso cuidar dos uso adequado de medicamentos e para isso os serviços farmacêuticos devem cumprir o seu papel de prover o usuário com informações corretas sobre o uso racional de medicamentos. “A farmácia é um estabelecimentos diferenciado, não se pode banalizar esse ambiente com produtos que não tem relação com o seu objetivo e que fazem com que o paciente caia em uma armadilha para consumir produtos que envolvem riscos”, explicou Raposo.

Segundo o diretor-presidente, a sociedade também ganhará com estabelecimentos que ofereçam uma atenção farmacêutica mais adequadas aos usuários de medicamentos. A chamada Atenção Farmacêutica poderá ser oferecida como um serviço. Essa orientação contempla o monitoramento de parâmetros fisiológicos e bioquímicos de pessoas que utilizam medicamentos. O farmacêutico poderá, por exemplo, monitorar a pressão arterial de um cidadão para saber se a medicação para controle da pressão arterial está fazendo efeito. A Atenção Farmacêutica inclui, ainda, a administração de medicamentos injetáveis e inalatórios e o atendimento domiciliar, para a realização dos mesmos procedimentos que serão feitos na farmácia.

Outro serviço que poderá ser oferecido nesses estabelecimentos é a perfuração de orelha (lóbulo auricular) para a colocação de brincos. Isso vai permitir que o procedimento seja feito em condições seguras para o usuário.

A Resolução determina, ainda, que os medicamentos não poderão mais ficar ao alcance das mãos do usuário em farmácias e drogarias. Mesmo os produtos isentos de prescrição médica deverão ficar atrás do balcão para que o usuário faça a solicitação ao farmacêutico e receba o produto com a orientação necessária. As únicas exceções são os medicamentos fitoterápicos, por via dermatológica e sujeitos a notificação simplificada (ex. Água Bóricada, Glicerina, Hidróxido de Magnésio, etc).

Veja quais são os medicamentos que podem ficar ao alcance do consumidor (PDF).

Os medicamentos isentos de prescrição podem se adquiridos sem a apresentação da receita do médico, mas isso não significa que eles sejam isentos de risco. Por isso é importante o cidadão receber as orientações do profissional farmacêutico no momento da aquisição.

Conheça os principais pontos da RDC 44/09

Lista de produtos
Somente produtos relacionadas a saúde poderão ser comercializados em farmácias e drogarias. A lista inclui plantas medicinais, cosméticos, produtos de higiene pessoal, produto de saúde para uso por leigo e algumas categorias.
Saiba quais produtos podem ser comercializados (PDF)
Serviços
Atenção farmacêutica:
• Parâmetros fisiológicos: pressão arterial e temperatura corporal;
• Parâmetro bioquímico: glicemia capilar;
• Administração de medicamentos;
• Atenção farmacêutica domiciliar.
Perfuração de lóbulo auricular (colocação de brinco)
• Deverá ser feita com aparelho específico para esse fim e que utilize o brinco como material perfurante.
• É vedada a utilização de agulhas de aplicação de injeção, agulhas de suturas e outros objetos para a realização da perfuração.
Internet
• Somente farmácias e drogarias abertas ao público, com farmacêutico responsável presente durante todo o horário de funcionamento, podem realizar a dispensação de medicamentos solicitados por meio remoto, como telefone, fac-símile (fax) e internet.
• Fica vedada à comercialização de medicamentos sujeitos a controle especial solicitados por meio remoto.
• Todos os pedidos para dispensação de medicamentos solicitados por meio remoto devem ser registrados.

Medicamento atrás do balcão
• Os medicamentos deverão permanecer em área de circulação restrita aos funcionários, não sendo permitida sua exposição direta ao alcance dos usuários do estabelecimento.
• Placa na área destinada aos medicamentos: “MEDICAMENTOS PODEM CAUSAR EFEITOS INDESEJADOS. EVITE A AUTOMEDICAÇÃO: INFORME-SE COM O FARMACÊUTICO”

Informações: Ascom/Assessoria de Imprensa da Anvisa

Nova determinação da ANVISA sobre a venda de medicamentos em drogarias e farmácias.

ANVISA determina que agora todas as farmácias não poderão mais ter medicamentos ao alcance das mão dos clientes. Somente funcionários poderão vender os medicamentos.
Uma reunião marcada para o dia 29/08/09 na Universidade Presbiteriana Mackenzi sancionará as normas a serem seguidas.
No momento as farmácias terão ate 6 meses para se adequarem as novas regras.
Medicamentos vendidos por telefone também sofrerão mundanças.

segunda-feira, 17 de agosto de 2009

Influenza A(H1N1)
Com relação à distribuição do medicamento fosfato de oseltamivir para o tratamento da gripe A (H1N1), o Ministério da Saúde esclarece:
1) Não há proibição da venda do medicamento nas farmácias brasileiras. O fato é que o único laboratório fabricante do remédio deu prioridade total aos pedidos de compra feitos pelo
Ministério da Saúde. Essa medida é necessária para que o governo federal cumpra a sua missão de oferecer o medicamento GRATUITAMENTE à população em caso de necessidade.
2) Essa informação vem sendo amplamente divulgada à imprensa, inclusive em comunicados do Ministério da Saúde de 22 e 23 de julho. Em 7 de agosto, a Consultoria Jurídica do Ministério
da Saúde reiterou a informação, acrescentando que o Órgão não tem sequer competência para a proibição. Qualquer medicamento que tiver autorização para comercialização emitida pela
ANVISA tem a sua venda permitida no país.
3) O laboratório Roche, fabricante do medicamento, também deixou clara a posição em nota divulgada em 23 de julho, reafirmada ao Ministério da Saúde ontem. Diz o texto: “Sobre a
distribuição do Tamiflu® (fosfato de oseltamivir), a Roche informa que está alinhada com o Ministério da Saúde para dar prioridade aos seus pedidos. Esta conduta obedece a uma orientação
do plano de contingência da própria OMS (Organização Mundial da Saúde), que prioriza o abastecimento dos governos em situações de emergência. A Roche, comprometida em atender
todos os pedidos do Ministério da Saúde, vem direcionando toda sua produção a ele. Os estoques só voltarão a ser repostos nos estabelecimentos comerciais após suprimento desta
necessidade principal.”
4) Não há falta de medicamento para o tratamento da gripe A (H1N1) no Brasil. O Ministério da Saúde já entregou 485.420 tratamentos aos Estados, número mais do que suficiente
para atender a demanda atual. Além disso, o Ministério da Saúde tem em estoque 8,79 milhões de tratamentos adquiridos em 2006, prontos para serem transformados em cápsulas.
Receberá até o final de agosto mais 800 mil tratamentos e negocia ainda a compra de outros 9 milhões de tratamentos prontos com entrega prevista até maio de 2010 para manutenção de
seu estoque estratégico.
5) O Ministério da Saúde considera que o fato de não haver medicamentos disponíveis nas farmácias, embora não haja proibição para tal, contribui positivamente no sentido de evitar uma
corrida desnecessária para a compra desse remédio, que deve ser tomado apenas com indicações médicas a partir do protocolo elaborado pelo Ministério da Saúde.
6) O Ministério da Saúde reitera que o uso indiscriminado do remédio pode tornar o vírus mais resistente e abrir caminho para o surgimento de novas variações (cepas), o que traria mais
riscos à saúde pública, como vem alertando a Organização Mundial da Saúde.
7) O Ministério da Saúde reafirma a orientação à população para NÃO se automedicar.
Outras informações:

A Idéia do Blog

Olá a todos!
A ideia principal da criação deste blog, foi no intuito de disponibilizar informações actuais sobre o mundo escondido dos medicamentos e o que acontece mundo a fora como por exemplo: novas descobertas, medicamentos novos, reações indesejadas, comunicados, cursos e principalmente à aqueles que ainda não terminaram os estudos ou estão pesquisando, disponibilizarei materiais para estudo também.

Espero que gostem e quem puder, é claro, pode compartilhar ideias e informações serei muito grato em ajudar aqueles que tiverem dúvidas também.

BOA leitura a todos.

At,
Luiz Yamashita