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segunda-feira, 31 de agosto de 2009
Reações documentadas
Reações Adversas ao Tamiflu
Brasília, 27 de agosto de 2009 - 10h30
Reações adversas ao Tamiflu devem ser notificadas à Anvisa
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, nesta quinta-feira (27), uma resolução (RDC 45/2009) que torna obrigatória a notificação e o monitoramento de qualquer evento adverso e queixa técnica relacionados ao uso de medicamentos contendo oseltamivir, o princípio ativo do Tamiflu.
A compulsoriedade de notificação vale tanto para os fabricantes quanto para os serviços e profissionais de saúde. A medida tem por objetivo ampliar as informações sobre a segurança da medicação durante a pandemia de Influenza A (H1N1). “O uso do medicamento em grande escala pode fazer com que apareçam efeitos não detectados durante os períodos de teste. Daí a necessidade de intensificar as ações de farmacovigilância”, afirma o diretor da Anvisa Dirceu Barbano.
O monitoramento do paciente deverá ser realizado pelo profissional responsável pelo atendimento ambulatorial e pelo serviço de saúde onde houve internação. Os serviços de saúde devem definir as rotinas e procedimentos necessários para garantir o contato com o paciente durante todo o período de realização do tratamento, de forma a propiciar a comunicação do aparecimento dos eventos adversos.
A notificação deverá ser feita pelo Sistema de Notificações em Vigilância Sanitária, disponível em versão eletrônica no endereço:http://www.anvisa.gov.br/hotsite/notivisa/index.htm.
A Anvisa já havia publicado alertas sobre a necessidade de cuidados especiais na utilização do oseltamivir em gestantes e crianças menores de um ano, assim como a suspensão temporária das propagandas de medicamentos destinados ao alívio dos sintomas da gripe. Confira todos os alertas sobre a H1N1 em:http://www.anvisa.gov.br/farmacovigilancia/antivirais_H1N1.htm
Saiba mais:
Evento adverso ou reação adversa: qualquer efeito não desejado, em humanos, decorrente do uso de produtos sob vigilância sanitária.
Queixa Técnica: qualquer de suspeita de alteração/irregularidade de um produto/empresa relacionada a aspectos técnicos ou legais, e que poderá ou não causar dano à saúde individual e coletiva.
Informações: Ascom/Assessoria de Imprensa da Anvisa
FOnte: site ANVISA (http://www.anvisa.gov.br/divulga/noticias/2009/270809.htm)
Notícia ANVISA
Brasília, 27 de agosto de 2009 - 12h25
Suspensos e interditados produtos em todo país
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, nesta quinta-feira (27), a interdição cautelar e a suspensão de produtos em todo território nacional. Por ser alvo de falsificação, o lote 488 do medicamento Hemogenin e os lotes A071410, A202515, 43729, L147329 e A058787 do medicamento Cialis deverão ser apreendidos e inutilizados.
Confira a tabela (PDF) http://www.anvisa.gov.br/divulga/noticias/2009/pdf/270809_tabela.pdf
Informações: Ascom/Assessoria de Imprensa da Anvisa
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Palestrantes:
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Caso tenha alguma dúvida basta encaminhar um e-mail para saude@integracursos .com.br que termos o prazer em responde-lo.
FAVOR DIVULGAR PARA OS ALUNOS, FOLDER EM ANEXO !
Qualquer dúvida basta entrar em contato,
Integra Cursos
Ricardo Sciammarella
saude@integracursos .com.br
Tel: (11)2307 1674 / 23071675
fonte : www.integracursos. com.br
Notícias ANVISA
Brasília, 26 de agosto de 2009 - 17h40
A medida, que será publicada no Diário Oficial da União nos próximos dias, é válida para todo o país e levou em consideração a falta de comprovação científica sobre a eficácia e segurança do produto. O cigarro eletrônico nunca teve registro no país. Após uma consulta pública, que contou com a participação de órgãos de defesa do consumidor, a Anvisa decidiu pela proibição do produto. A medida abrange ainda acessórios e refis destinados ao uso nos dispositivos, assim como a propaganda, a publicidade e a promoção, inclusive na Internet, desses produtos. Informações: Ascom/Assessoria de Imprensa da Anvisa Fonte: site Vigilância Sanitária link: http://www.anvisa.gov.br/divulga/noticias/2009/260809.htm |
segunda-feira, 24 de agosto de 2009
A verdade sobre as drogas
Curso CRF-SP
| eminário Orientação para Farmacêuticos na Dispensação de Medicamentos Isentos de Prescrição | |||||
| Sábado, 29 Agosto 2009 | |||||
Farmácia Estabelecimento de Saúde Seminário Orientação para Farmacêuticos na Dispensação de Medicamentos Isentos de Prescrição
29 de Agosto de 2009 | |||||
domingo, 23 de agosto de 2009
Cursos Gratis pela net
quarta-feira, 19 de agosto de 2009
Projeto de Lei Institui piso salárial nacional para farmacêuticos
terça-feira, 18 de agosto de 2009
Nova RDC - Nova Lei para Farmácias
Anvisa anuncia novas regras para farmácias e drogarias
| A venda de medicamentos pela internet ou telefone deverá garantir o direito do cidadão à orientação farmacêutica. A medida faz parte das Boas Práticas Farmacêuticas, anunciadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) nesta terça-feira (18). A resolução RDC 44/09 (PDF) da Anvisa reforça as regras para o comércio de medicamentos e a prestação de serviços nos estabelecimentos farmacêuticos, desvirtuadas por interpretações pessoais de comerciantes e | |
A partir de agora o comércio pela internet terá normas definidas. Para oferecer medicamentos na web as farmácias deverão existir fisicamente e estarem abertas ao público. Além disso, só serão aceitos endereços “.com.br”. As farmácias e drogarias que quiserem comercializar medicamentos por via remota informarão em seu endereço na internet o nome e telefone de contato com o farmacêutico de plantão para atendimento ao usuário. Além disso, o estabelecimento terá que publicar os alertas sanitários da Anvisa que ficarão a disposição do internauta.
De acordo com o diretor-presidente, Dirceu Raposo de Mello, é preciso cuidar dos uso adequado de medicamentos e para isso os serviços farmacêuticos devem cumprir o seu papel de prover o usuário com informações corretas sobre o uso racional de medicamentos. “A farmácia é um estabelecimentos diferenciado, não se pode banalizar esse ambiente com produtos que não tem relação com o seu objetivo e que fazem com que o paciente caia em uma armadilha para consumir produtos que envolvem riscos”, explicou Raposo.
Segundo o diretor-presidente, a sociedade também ganhará com estabelecimentos que ofereçam uma atenção farmacêutica mais adequadas aos usuários de medicamentos. A chamada Atenção Farmacêutica poderá ser oferecida como um serviço. Essa orientação contempla o monitoramento de parâmetros fisiológicos e bioquímicos de pessoas que utilizam medicamentos. O farmacêutico poderá, por exemplo, monitorar a pressão arterial de um cidadão para saber se a medicação para controle da pressão arterial está fazendo efeito. A Atenção Farmacêutica inclui, ainda, a administração de medicamentos injetáveis e inalatórios e o atendimento domiciliar, para a realização dos mesmos procedimentos que serão feitos na farmácia.
Outro serviço que poderá ser oferecido nesses estabelecimentos é a perfuração de orelha (lóbulo auricular) para a colocação de brincos. Isso vai permitir que o procedimento seja feito em condições seguras para o usuário.
A Resolução determina, ainda, que os medicamentos não poderão mais ficar ao alcance das mãos do usuário em farmácias e drogarias. Mesmo os produtos isentos de prescrição médica deverão ficar atrás do balcão para que o usuário faça a solicitação ao farmacêutico e receba o produto com a orientação necessária. As únicas exceções são os medicamentos fitoterápicos, por via dermatológica e sujeitos a notificação simplificada (ex. Água Bóricada, Glicerina, Hidróxido de Magnésio, etc).
Veja quais são os medicamentos que podem ficar ao alcance do consumidor (PDF).
Os medicamentos isentos de prescrição podem se adquiridos sem a apresentação da receita do médico, mas isso não significa que eles sejam isentos de risco. Por isso é importante o cidadão receber as orientações do profissional farmacêutico no momento da aquisição.
Conheça os principais pontos da RDC 44/09
| Lista de produtos Somente produtos relacionadas a saúde poderão ser comercializados em farmácias e drogarias. A lista inclui plantas medicinais, cosméticos, produtos de higiene pessoal, produto de saúde para uso por leigo e algumas categorias. Saiba quais produtos podem ser comercializados (PDF) | ||
| Serviços | ||
| Atenção farmacêutica: • Parâmetros fisiológicos: pressão arterial e temperatura corporal; • Parâmetro bioquímico: glicemia capilar; • Administração de medicamentos; • Atenção farmacêutica domiciliar. | ||
| Perfuração de lóbulo auricular (colocação de brinco) • Deverá ser feita com aparelho específico para esse fim e que utilize o brinco como material perfurante. • É vedada a utilização de agulhas de aplicação de injeção, agulhas de suturas e outros objetos para a realização da perfuração. | ||
| Internet • Somente farmácias e drogarias abertas ao público, com farmacêutico responsável presente durante todo o horário de funcionamento, podem realizar a dispensação de medicamentos solicitados por meio remoto, como telefone, fac-símile (fax) e internet. • Fica vedada à comercialização de medicamentos sujeitos a controle especial solicitados por meio remoto. • Todos os pedidos para dispensação de medicamentos solicitados por meio remoto devem ser registrados. | ||
Medicamento atrás do balcão | ||
Informações: Ascom/Assessoria de Imprensa da Anvisa
Nova determinação da ANVISA sobre a venda de medicamentos em drogarias e farmácias.
segunda-feira, 17 de agosto de 2009
A Idéia do Blog
A ideia principal da criação deste blog, foi no intuito de disponibilizar informações actuais sobre o mundo escondido dos medicamentos e o que acontece mundo a fora como por exemplo: novas descobertas, medicamentos novos, reações indesejadas, comunicados, cursos e principalmente à aqueles que ainda não terminaram os estudos ou estão pesquisando, disponibilizarei materiais para estudo também.
Espero que gostem e quem puder, é claro, pode compartilhar ideias e informações serei muito grato em ajudar aqueles que tiverem dúvidas também.