Brasília, 26 de agosto de 2009 - 17h40
A medida, que será publicada no Diário Oficial da União nos próximos dias, é válida para todo o país e levou em consideração a falta de comprovação científica sobre a eficácia e segurança do produto. O cigarro eletrônico nunca teve registro no país. Após uma consulta pública, que contou com a participação de órgãos de defesa do consumidor, a Anvisa decidiu pela proibição do produto. A medida abrange ainda acessórios e refis destinados ao uso nos dispositivos, assim como a propaganda, a publicidade e a promoção, inclusive na Internet, desses produtos. Informações: Ascom/Assessoria de Imprensa da Anvisa Fonte: site Vigilância Sanitária link: http://www.anvisa.gov.br/divulga/noticias/2009/260809.htm |
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segunda-feira, 31 de agosto de 2009
Notícias ANVISA
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